O Código Civil e a Lei do Silêncio determinam que o barulho excessivo deve ser evitado, especialmente entre 22h e 7h.
Se houver barulho excessivo:
? Converse diretamente com o vizinho de forma cordial
? Comunique a portaria ou o síndico
? Em casos extremos, registre uma reclamação formal ou acione a polícia
O condomínio pode aplicar advertências e multas para reincidentes.