O Registro de Incorporação (RI) é o documento que comprova que um empreendimento está regularizado e pode ser comercializado. Ele contém:
? Projeto aprovado pela prefeitura
? Memorial descritivo do empreendimento
? Cronograma da obra e dados da incorporadora

Sem o RI, a venda de imóveis na planta não é permitida. Ele pode ser consultado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o empreendimento está localizado.