Se houver atraso superior ao prazo de tolerância (geralmente 180 dias), a incorporadora pode:
✔ Oferecer compensações, como desconto ou isenção de taxas
✔ Pagar multa conforme estabelecido no contrato
✔ Explicar os motivos do atraso e apresentar um novo cronograma

Atrasos podem ocorrer por fatores externos, como problemas de licenciamento ou condições climáticas, mas a incorporadora mantém a transparência no processo.