O contrato de compra prevê um prazo máximo de entrega e, geralmente, uma tolerância de 180 dias. Se o atraso ultrapassar esse período, a incorporadora pode:
Pagar multa compensatória ao comprador
Oferecer benefícios ou compensações
Negociar prazos e soluções diretamente com os clientes

Casos excepcionais, como greves, desastres naturais ou crises econômicas, podem impactar os prazos.