O contrato de compra e venda define um prazo máximo de entrega e um período de tolerância (geralmente de 180 dias). Se a obra atrasar além desse prazo, a incorporadora pode:
✔ Pagar multa ao comprador, conforme previsto no contrato
✔ Negociar prazos e compensações
Se houver um atraso significativo, os compradores podem tomar medidas legais para garantir seus direitos.