O contrato de compra e venda define um prazo máximo de entrega e um período de tolerância (geralmente de 180 dias). Se a obra atrasar além desse prazo, a incorporadora pode:
Pagar multa ao comprador, conforme previsto no contrato
Negociar prazos e compensações

Se houver um atraso significativo, os compradores podem tomar medidas legais para garantir seus direitos.