O locador tem a responsabilidade de entregar o imóvel com a estrutura capaz de receber a ligação dos serviços em questão. Em outras palavras, deve entregar o imóvel com o padrão de luz e o hidrômetro em condições de receber os serviços. Quanto à solicitação de fornecimento ("ligação"), é de obrigação contratualmente atribuída ao locatário (inquilino), até mesmo porque os contratos de fornecimento de água e de energia elétrica são firmados entre as companhias de água e luz e a pessoa que se beneficia do consumo. E a responsabilidade pelo cadastro é do LOCATÁRIO com a fornecedora de água e luz. Não somo responsáveis por falta de água e luz, bem como por picos de energia.
De quem é a responsabilidade para ligar a água e a luz no contrato de aluguel? Imprimir
Modificado em: Seg, 6 Jan, 2025 na (o) 1:12 PM
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