O locador tem a responsabilidade de entregar o imóvel com a estrutura capaz de receber a ligação dos serviços em questão. Em outras palavras, deve entregar o imóvel com o padrão de luz e o hidrômetro em condições de receber os serviços. Quanto à solicitação de fornecimento ("ligação"), é de obrigação contratualmente atribuída ao locatário (inquilino), até mesmo porque os contratos de fornecimento de água e de energia elétrica são firmados entre as companhias de água e luz e a pessoa que se beneficia do consumo. E a responsabilidade pelo cadastro é do LOCATÁRIO com a fornecedora de água e luz. Não somo responsáveis por falta de água e luz, bem como por picos de energia.