Sim. O seguro incêndio segundo o Art. 22 da Lei 8245/91 é obrigatório. O locatário deverá consultar na imobiliária o valor a ser assegurado e as condições para emissão da apólice.
O seguro incêndio é obrigatório? Imprimir
Modificado em: Ter, 24 Abr, 2018 na (o) 8:32 PM
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