Sim. O aviso deverá ser realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período previsto para desocupação do imóvel. Na hipótese do contrato estar prorrogado por prazo indeterminado o aviso deverá ser feito trinta dias antes da desocupação do imóvel.
Tenho que fazer o aviso prévio de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel? Imprimir
Modificado em: Ter, 24 Abr, 2018 na (o) 8:28 PM
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