A Legislação locatícia deixa a critério das partes contratantes a definição do valor da multa, ou seja, ela não estabelece o máximo nem o mínimo a ser cobrado. Nosso contrato estabelece o valor de 3 vezes o valor do aluguel vigentes a época da infração e esta por sua vez deverá ser cobrada proporcionalmente ao tempo decorrido da locação. O cálculo da multa obedece a seguinte fórmula: Valor do aluguel vezes 3 dividido pelo prazo contratual e multiplicado pela quantidade de meses que falta para o vencer o contrato. Ex: Valor do aluguel R$ 2.000,00 Prazo do contrato 36 meses Período da desocupação 15° mês da locação R$ 2.000,00 x 3 = 6.000,00 R$ 6.000,00 / 36 = 166,66 R$ 166,66 x 21 = 3.499,86