Via de regra não. A única exceção é quando o regime de casamento é o da separação total de bens e o conjugue que vai prestar a fiança possua patrimônio (imóvel) próprio.
Posso ser fiador da minha esposa (o)? Imprimir
Modificado em: Ter, 24 Abr, 2018 na (o) 8:26 PM
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